Ele já foi chamado de AI-5 Digital, em referência aos decretos da época da ditadura, e também de SOPA brasileiro, quando os projetos de lei antipirataria figuravam no resto do mundo. Mais de uma década depois de sua primeira apresentação, o PL 84/99 ou Lei Azeredo volta a ganhar destaque por estar muito próximo de entrar em vigor.
O projeto foi aprovado pela Comissão de Ciência e Tecnologia da Câmara nesta quarta-feira (23), em Brasília, e agora vai para a pauta da Comissão de Constituição e Justiça. Caso seja aprovada de novo, a lei que atualmente pertence ao senador Eduardo Azeredo passa direto para as mãos da presidente Dilma Rousseff.
Mas isso não é mais motivo para entrar em pânico: desde que foi divulgada pela mídia como uma lei de termos mal explicados e que poderiam considerar crime qualquer compartilhamento de arquivos, a lei passou por uma série de mudanças que deixaram intactos apenas quatro dos 23 artigos que contêm propostas de alteração na legislação.
Agora, o projeto fala apenas em considerar como crime a falsificação de cartões de débito ou crédito e a troca de informações de segurança nacional ou internacional. Os outros dois pontos falam em criar mecanismos e órgãos próprios para combater crimes eletrônicos e autorizá-los a tirar do ar sites com mensagens racistas.
O que é essa Lei de Azeredo?
Embora segundo o Itamaraty o Brasil já tenha se manifestado contrário à assinatura do ACTA, isso não significa que não haverá nenhum tipo de regulamentação por aqui. Um projeto de lei que tramita no Congresso Nacional desde 1999 e está parado na Câmara dos Deputados há pelo menos três anos visa tornar crime 12 tipos de ações praticadas na internet.
Trata-se do projeto de Lei nº 84/1999, que popularmente ficou conhecido como “Lei Azeredo” em razão de ter sido proposta pelo ex-senador e atualmente deputado Eduardo Azeredo (PSDB – MG). Atualmente, não há nenhuma lei específica para monitorar crimes do gênero.
Entre as ações propostas por Azeredo, a destruição de dados eletrônicos de terceiros, o acesso e obtenção de informações em sistemas restritos sem autorização e a transferência não autorizada de dados ou informações particulares se tornariam crime, passíveis de prisão e multa.
Apesar de o tema novamente estar em pauta, ainda não há previsão de quando o projeto será votado na Câmara dos Deputados. Confira o que viraria crime caso o projeto de Lei nº 84/1999 fosse aprovado:
01 -Acessar um sistema informatizado sem autorização.
02 - Obter, transferir ou fornecer dados ou informações sem autorização.
03 - Divulgar ou utilizar de maneira indevida informações e dados pessoais contidos em sistema informatizado.
04 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisas alheias ou dados eletrônicos de terceiros.
05 - Inserir ou difundir código malicioso em sistema informatizado.
06 - Inserir ou difundir código malicioso seguido de dano.
07 - Estelionato eletrônico.
08 - Atentar contra a segurança de serviço de utilidade pública.
09 - Interromper ou perturbar serviço telegráfico, telefônico, informático, telemático ou sistema informatizado.
10 - Falsificar dados eletrônicos ou documentos públicos.
11 - Falsificar dados eletrônicos ou documentos particulares.
12 - Discriminar raça ou de cor por meio de rede de computadores.
Fonte: TecMundo
O projeto foi aprovado pela Comissão de Ciência e Tecnologia da Câmara nesta quarta-feira (23), em Brasília, e agora vai para a pauta da Comissão de Constituição e Justiça. Caso seja aprovada de novo, a lei que atualmente pertence ao senador Eduardo Azeredo passa direto para as mãos da presidente Dilma Rousseff.
Mas isso não é mais motivo para entrar em pânico: desde que foi divulgada pela mídia como uma lei de termos mal explicados e que poderiam considerar crime qualquer compartilhamento de arquivos, a lei passou por uma série de mudanças que deixaram intactos apenas quatro dos 23 artigos que contêm propostas de alteração na legislação.
Agora, o projeto fala apenas em considerar como crime a falsificação de cartões de débito ou crédito e a troca de informações de segurança nacional ou internacional. Os outros dois pontos falam em criar mecanismos e órgãos próprios para combater crimes eletrônicos e autorizá-los a tirar do ar sites com mensagens racistas.
O que é essa Lei de Azeredo?
Embora segundo o Itamaraty o Brasil já tenha se manifestado contrário à assinatura do ACTA, isso não significa que não haverá nenhum tipo de regulamentação por aqui. Um projeto de lei que tramita no Congresso Nacional desde 1999 e está parado na Câmara dos Deputados há pelo menos três anos visa tornar crime 12 tipos de ações praticadas na internet.
Trata-se do projeto de Lei nº 84/1999, que popularmente ficou conhecido como “Lei Azeredo” em razão de ter sido proposta pelo ex-senador e atualmente deputado Eduardo Azeredo (PSDB – MG). Atualmente, não há nenhuma lei específica para monitorar crimes do gênero.
Entre as ações propostas por Azeredo, a destruição de dados eletrônicos de terceiros, o acesso e obtenção de informações em sistemas restritos sem autorização e a transferência não autorizada de dados ou informações particulares se tornariam crime, passíveis de prisão e multa.
Apesar de o tema novamente estar em pauta, ainda não há previsão de quando o projeto será votado na Câmara dos Deputados. Confira o que viraria crime caso o projeto de Lei nº 84/1999 fosse aprovado:
01 -Acessar um sistema informatizado sem autorização.
02 - Obter, transferir ou fornecer dados ou informações sem autorização.
03 - Divulgar ou utilizar de maneira indevida informações e dados pessoais contidos em sistema informatizado.
04 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisas alheias ou dados eletrônicos de terceiros.
05 - Inserir ou difundir código malicioso em sistema informatizado.
06 - Inserir ou difundir código malicioso seguido de dano.
07 - Estelionato eletrônico.
08 - Atentar contra a segurança de serviço de utilidade pública.
09 - Interromper ou perturbar serviço telegráfico, telefônico, informático, telemático ou sistema informatizado.
10 - Falsificar dados eletrônicos ou documentos públicos.
11 - Falsificar dados eletrônicos ou documentos particulares.
12 - Discriminar raça ou de cor por meio de rede de computadores.
Fonte: TecMundo
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